CNI questiona no STF lei Federal que reduz incentivos fiscais
Fonte: Migalhas quentes
A CNI - Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação no STF para
contestar dispositivo de lei Federal que autorizou a redução de incentivos e
benefícios fiscais já concedidos, sob o argumento de violação ao direito
adquirido e à segurança jurídica.
O caso
A discussão foi levada ao STF por meio da ADIn 7.920, distribuída ao ministro
André Mendonça. Na ação, a CNI questionou trechos da LC 224/25 que
permitem a diminuição ou supressão de benefícios tributários anteriormente
concedidos.
Segundo a entidade, a norma preservou apenas os benefícios concedidos por
prazo certo quando a contrapartida do contribuinte consistisse em investimento
previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025, excluindo outras
hipóteses de benefícios condicionados.
Argumentos da entidade
A CNI sustentou que a lei afrontou o direito adquirido e a segurança jurídica
ao retirar a proteção constitucional de benefícios vinculados a contrapartidas
diversas, como obrigações que não envolvem investimento previamente
aprovado pelo Executivo. Para a confederação, esses incentivos também
estariam amparados pela Constituição, pelo CTN - Código Tributário Nacional
e pela jurisprudência do STF.
Ainda de acordo com a entidade, benefícios tributários concedidos por prazo
determinado não poderiam ser reduzidos ou suprimidos durante o período
originalmente assegurado, independentemente do tipo de contrapartida exigida
do contribuinte.
O que está em discussão no STF
Com a ADIn 7.920, a CNI busca o reconhecimento da inconstitucionalidade
do dispositivo da LC 224/25 que limitou a preservação dos benefícios fiscais,
restringindo-a apenas aos casos de investimento previamente aprovado até a
data fixada na norma. A análise caberá ao STF, sob relatoria do ministro André
Mendonça.
· Processo: ADIn 7.920